A sigla SIPAT significa Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho.
Representa o evento onde atividades direcionadas à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais são realizadas.
A SIPAT é uma obrigação legal, para todas as empresas com mais de 20 funcionários conforme definido na Portaria N° 3.214, NR 5, item 5.16 letra “O”, é dever da CIPA “Promover, anualmente, em conjunto com o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT)”.
A SIPAT se refere a uma semana de atividades voltadas a temática da saúde e segurança no trabalho. Não realizá-la pode acarretar em Multa pelo Ministério do Trabalho. Atualmente, muitas empresas estão enfrentando esse problema com seus funcionários , enfrentando abuso de álcool e outras drogas, acarretando em diversos prejuízos para o funcionário e para a empresa. Sendo assim trabalhar na prevenção, além de ser uma orientação útil , pode economizar na saúde do seu funcionário e evitar maiores gastos, com questões trabalhistas, ou a ausência do funcionário de seu cargo.
Palestrante – Empresário